CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 975
Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
§ 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

§ 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Anulação de Negócios Jurídicos: Ação Rescisória e o Prazo Decadencial

O artigo em questão trata de um importante instituto jurídico: a ação rescisória. Essa ação tem como objetivo desconstituir negócios jurídicos que foram celebrados sob determinadas condições, que, por vício ou defeito, impedem a sua plena validade e eficácia.

Em suma, a lei estabelece que um negócio jurídico pode ser anulado judicialmente quando houver vício que torne o ato anulável. Isso significa que, embora o negócio tenha sido formalmente realizado, ele apresenta um defeito em sua formação que autoriza a sua invalidação.

Para que se possa buscar a anulação de um negócio jurídico, é fundamental observar um prazo para o exercício desse direito. O artigo determina que a pretensão de anular negócios jurídicos prescreve em quatro anos. É importante ressaltar que este prazo não se refere à prescrição extintiva de direitos, mas sim à decadência, que é a perda do próprio direito de exercer a ação anulatória.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Se você, por exemplo, celebrou um contrato que foi viciado por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, você tem um período de quatro anos para ingressar com uma ação judicial pedindo a sua anulação.
  • O termo inicial para a contagem desse prazo de quatro anos varia de acordo com a natureza do vício. Por exemplo:
    • Em casos de coação, o prazo começa a contar a partir do dia em que cessou a coação.
    • Em casos de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, o prazo inicia-se no momento em que se "descobrir" o vício ou o defeito.

Após o transcurso desses quatro anos sem que a ação anulatória tenha sido proposta, o direito de pedir a anulação do negócio jurídico se extingue pela decadência, tornando o ato, em regra, válido e inquestionável quanto aos vícios que poderiam ter sido alegados.

Portanto, o artigo serve como um importante alerta para que as partes envolvidas em negócios jurídicos estejam atentas aos possíveis vícios e exerçam seus direitos de anulação dentro do prazo legal estabelecido.